Neste artigo, explicamos como o uso dessa nova plataforma afeta você se você é um profissional do setor de resíduos.
O MITERD acaba de publicar o procedimento para a transferência de resíduos dentro do território do Estado. Dessa forma, especifica as etapas para a implementação do processamento eletrônico por meio do e-SIR, que pode ser usado a partir de 17 de março.
Neste artigo, explicamos como o uso dessa nova plataforma afeta você se você é um profissional do setor de resíduos.
Nos últimos meses, houve mudanças importantes nas regulamentações de resíduos que afetam o gerenciamento de WEEE (RD 110/2015), o gerenciamento de baterias e acumuladores (RD 710/2015) e a transferência de resíduos (RD 553/2020).
Dentro desse cenário legislativo em mudança, o Decreto Real sobre a transferência de resíduos se destaca, pois, apesar de manter vários artigos do RD 833/1988, revoga o RD 180/2015 e acrescenta notícias significativas que afetam grande parte dos profissionais do setor.
Entre as mudanças mais impactantes trazidas pelo RD 553/2020 está a obrigação de usar a plataforma e-SIR o Sistema de Informação de Resíduos. Esta nova plataforma do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITERD) inclui três partes:
Além das dificuldades de sua implementação, o uso da plataforma e-SIR será indispensável em algumas comunidades autônomas para a realização de de qualquer transferência sujeita a notificação prévia.
O MITERD acaba de publicar o procedimento para a transferência de resíduos dentro do território do Estado, que você pode começar a usar a partir do 17 de março de 2021, sendo obrigatório a partir de 1º de julho de 2021.
Ele detalha as etapas para implementar o processamento eletrônico por meio do e-SIR. Especificamente, indica como o transportador deve enviar a notificação prévia e os documentos de identificação e de que forma a aceitação ou rejeição dos resíduos é realizada pelo gerente de destino.
Neste procedimento, o Ministério lembra que o processamento eletrônico só é necessário para remessas de resíduos sujeitas a notificação prévia (artigo 3.2, RD 553/2020):
De acordo com dados do MITERD, as seguintes comunidades autônomas e cidades autônomas usarão o procedimento do Ministério para transferências de resíduos entre comunidades autônomas e/ou transferências de resíduos dentro de sua comunidade autônoma (transferências intraterritoriais).
De acordo com o exposto acima, todos os operadores de transporte que precisam processar uma movimentação de resíduos (notificação prévia de referência e documentos de identificação) originários de uma das comunidades autônomas indicadas devem usar o procedimento do Ministério. Além disso, os gerentes de destino que precisam aceitar ou rejeitar resíduos preenchendo a seção específica do Documento de Identificação devem usar o procedimento do Ministério quando a instalação de tratamento de destino estiver localizada em uma das comunidades autônomas indicadas acima.
Para o encaminhamento da notificação prévia, você deve usar o procedimento eletrônico específico estabelecido no escritório eletrônico do MITERD.
Por outro lado, para a apresentação de documentos de identificação pelo operador de transporte, bem como para a aceitação ou rejeição de resíduos pelos gerentes de destino, o procedimento deve ser utilizado O que o e-SIR oferece aqui.
A Galiza é a única comunidade que se destaca e continuará a usar sua plataforma GaiA para todas as transferências de resíduos, embora qualifique mudanças nas operações.
A segunda disposição adicional do Decreto Real 553/2020 indica que, para movimentos de resíduos de e para o interior da comunidade autônoma, ela deve ser estabelecida procedimentos consistentes com o referido padrão e, em particular, com relação a DI, CT e NT.
As comunidades autônomas que não decidiram usar o procedimento MITERD para movimentos intraterritoriais devem indicar qual procedimento usarão em suas respectivas páginas da web.
Se o NT anterior foi submetido antes da implementação do procedimento eletrônico e ainda está em vigor, os documentos de identificação devem ser enviados ao CC. AA de origem e destino usando o procedimento que eles estabeleceram para esse fim.
Terminado o período de validade da notificação prévia, as novas notificações devem ser enviadas por meio de um procedimento eletrônico.
De acordo com esses dados, é previsível que, a partir de 17 de março, haja mudanças nos procedimentos de movimentação de resíduos dos diferentes territórios.