e-Sir: o novo procedimento eletrônico pode ser usado a partir de 17 de março

Neste artigo, explicamos como o uso dessa nova plataforma afeta você se você é um profissional do setor de resíduos.

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O MITERD acaba de publicar o procedimento para a transferência de resíduos dentro do território do Estado. Dessa forma, especifica as etapas para a implementação do processamento eletrônico por meio do e-SIR, que pode ser usado a partir de 17 de março.

Neste artigo, explicamos como o uso dessa nova plataforma afeta você se você é um profissional do setor de resíduos.

Nos últimos meses, houve mudanças importantes nas regulamentações de resíduos que afetam o gerenciamento de WEEE (RD 110/2015), o gerenciamento de baterias e acumuladores (RD 710/2015) e a transferência de resíduos (RD 553/2020).

Dentro desse cenário legislativo em mudança, o Decreto Real sobre a transferência de resíduos se destaca, pois, apesar de manter vários artigos do RD 833/1988, revoga o RD 180/2015 e acrescenta notícias significativas que afetam grande parte dos profissionais do setor.

A plataforma e-SIR, obrigatória para qualquer transferência com NT anterior

Entre as mudanças mais impactantes trazidas pelo RD 553/2020 está a obrigação de usar a plataforma e-SIR o Sistema de Informação de Resíduos. Esta nova plataforma do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico (MITERD) inclui três partes:

  • O Registro de Produção e Gestão (RPGR), onde serão listados todos os produtores, gerentes, transportadores, agentes e revendedores registrados na Espanha.
  • O repositório de transferências, que coleta todas as notificações de transferência (NT) e documentos de identificação (DI).
  • O repositório de relatórios anuais dos gerentes.

Além das dificuldades de sua implementação, o uso da plataforma e-SIR será indispensável em algumas comunidades autônomas para a realização de de qualquer transferência sujeita a notificação prévia.

O novo procedimento eletrônico pode ser usado a partir de 17 de março

O MITERD acaba de publicar o procedimento para a transferência de resíduos dentro do território do Estado, que você pode começar a usar a partir do 17 de março de 2021, sendo obrigatório a partir de 1º de julho de 2021.

Ele detalha as etapas para implementar o processamento eletrônico por meio do e-SIR. Especificamente, indica como o transportador deve enviar a notificação prévia e os documentos de identificação e de que forma a aceitação ou rejeição dos resíduos é realizada pelo gerente de destino.

Neste procedimento, o Ministério lembra que o processamento eletrônico só é necessário para remessas de resíduos sujeitas a notificação prévia (artigo 3.2, RD 553/2020):

  • Transferências de resíduos, perigosos e não perigosos, destinados ao descarte;
  • Transferências de resíduos resíduos domésticos perigosos e mistos identificados com o código LER 20 03 01 e aqueles que são determinados por regulamentos, destinados à recuperação.

De acordo com dados do MITERD, as seguintes comunidades autônomas e cidades autônomas usarão o procedimento do Ministério para transferências de resíduos entre comunidades autônomas e/ou transferências de resíduos dentro de sua comunidade autônoma (transferências intraterritoriais).

De acordo com o exposto acima, todos os operadores de transporte que precisam processar uma movimentação de resíduos (notificação prévia de referência e documentos de identificação) originários de uma das comunidades autônomas indicadas devem usar o procedimento do Ministério. Além disso, os gerentes de destino que precisam aceitar ou rejeitar resíduos preenchendo a seção específica do Documento de Identificação devem usar o procedimento do Ministério quando a instalação de tratamento de destino estiver localizada em uma das comunidades autônomas indicadas acima.

Para o encaminhamento da notificação prévia, você deve usar o procedimento eletrônico específico estabelecido no escritório eletrônico do MITERD.

Por outro lado, para a apresentação de documentos de identificação pelo operador de transporte, bem como para a aceitação ou rejeição de resíduos pelos gerentes de destino, o procedimento deve ser utilizado O que o e-SIR oferece aqui.

A Galiza é a única comunidade que se destaca e continuará a usar sua plataforma GaiA para todas as transferências de resíduos, embora qualifique mudanças nas operações.

Movimentos de resíduos dentro de uma comunidade autônoma

A segunda disposição adicional do Decreto Real 553/2020 indica que, para movimentos de resíduos de e para o interior da comunidade autônoma, ela deve ser estabelecida procedimentos consistentes com o referido padrão e, em particular, com relação a DI, CT e NT.

As comunidades autônomas que não decidiram usar o procedimento MITERD para movimentos intraterritoriais devem indicar qual procedimento usarão em suas respectivas páginas da web.

E quanto aos movimentos atuais de resíduos sujeitos à notificação prévia atual?

Se o NT anterior foi submetido antes da implementação do procedimento eletrônico e ainda está em vigor, os documentos de identificação devem ser enviados ao CC. AA de origem e destino usando o procedimento que eles estabeleceram para esse fim.

Terminado o período de validade da notificação prévia, as novas notificações devem ser enviadas por meio de um procedimento eletrônico.

De acordo com esses dados, é previsível que, a partir de 17 de março, haja mudanças nos procedimentos de movimentação de resíduos dos diferentes territórios.

Data
11/3/21
Categoria
Regulamentos
Rótulos
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