A Revolução Europeia da Sustentabilidade: 7 Regulamentos Chave Que Todas as Grandes Corporações Precisam Conhecer

Conheça as sete regulamentações essenciais que cada grande corporação na Europa deve compreender sobre sustentabilidade. Prepare-se para enfrentar o "tsunami" regulatório que está a transformar a responsabilidade corporativa.

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Nos últimos anos, a União Europeia introduziu uma série de regulamentos transformadores com o objetivo de aumentar a responsabilidade corporativa e promover a sustentabilidade. Estes regulamentos estão a remodelar a forma como as empresas reportam e gerem os seus impactos ambientais e sociais. Aqui está uma visão abrangente de sete regulamentos europeus cruciais que todas as grandes corporações devem compreender.

1. Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)

A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) representa uma grande reformulação dos requisitos de relatórios corporativos. Oficialmente adotada em dezembro de 2022, esta regulação exige que grandes empresas da UE e PME cotadas divulguem informações detalhadas sobre as suas práticas de sustentabilidade. A diretiva visa alinhar os relatórios de sustentabilidade com os padrões de relatórios financeiros, respondendo à crescente demanda dos investidores por dados fiáveis e comparáveis sobre impactos ambientais e sociais.

Pontos Chave:

  • Âmbito: Afeta aproximadamente 50.000 empresas na UE, incluindo grandes entidades de interesse público e PME cotadas.
  • Requisitos de Relatório: As empresas devem relatar os seus impactos ambientais e sociais, incluindo objetivos relacionados com as emissões de gases com efeito de estufa e a mitigação das alterações climáticas.
  • Prazo de Implementação: Os primeiros relatórios sob a CSRD serão exigidos em 2025 para o exercício financeiro de 2024, com fases posteriores a estender os requisitos a empresas menores nos anos seguintes.

2. Regulamento de Ecodesign

O Regulamento de Ecodesign, que passou por atualizações significativas, foca-se no desempenho ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida. Aprovado pelo Conselho e Parlamento Europeu em maio de 2024, este regulamento exige que os produtos cumpram critérios de sustentabilidade específicos, desde a eficiência energética até aos materiais utilizados, com o objetivo de reduzir o desperdício e promover a reciclagem. Introduz o Passaporte Digital do Produto (DPP), um sistema de informação para registar, processar e partilhar eletronicamente informações relacionadas com a sustentabilidade dos produtos. Finalmente entrou em vigor no dia 18 de julho de 2024.

Pontos Chave:

  • Objetivos: Prevenção, reutilização e redução de desperdícios; promoção de uma economia circular.
  • Implementação: Os fabricantes devem desenhar produtos com maior durabilidade e reciclabilidade, aderindo a padrões atualizados.

3. Diretiva de Diligência devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)

A CSDDD, acordada em março de 2024 e formalmente adotada pelo Conselho Europeu em maio de 2024, exige que grandes empresas implementem medidas para prevenir, detetar e mitigar impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente, tanto nas suas operações como nas suas cadeias de abastecimento. Esta diretiva introduz obrigações abrangentes de diligência devida para gerir riscos em todas as atividades empresariais.

Pontos Chave:

  • Âmbito: Aplica-se a empresas com mais de 1.000 funcionários e €450 milhões em volume de negócios.
  • Requisitos: As empresas devem estabelecer processos para monitorizar e abordar potenciais impactos negativos das suas próprias operações e das suas cadeias de valor.
  • Implementação Faseada: Os prazos de conformidade variam com base no tamanho da empresa, com requisitos a serem cumpridos progressivamente ao longo de três a cinco anos.

4. Diretiva Alegações Ecológicas

A Diretiva Alegações Ecológicas aborda a questão do greenwashing, estabelecendo padrões para as alegações ambientais feitas pelas empresas. Esta regulação, atualmente em negociação, visa impedir alegações enganosas, vagas ou não fundamentadas sobre os benefícios ambientais de produtos e serviços.

Pontos Chave:

  • Objetivos: Proteger os consumidores de rótulos e alegações ecológicas enganosas.
  • Requisitos: As empresas devem garantir que quaisquer alegações ambientais são fundamentadas com provas credíveis e estão consoante padrões estabelecidos.

5. Regulamento de Matérias-Primas Críticas

O Regulamento de Matérias-Primas Críticas, que entrou em vigor a 23 de maio de 2024, concentra-se em garantir o fornecimento de matérias-primas essenciais, cruciais para a economia da UE e para a transição verde. Define medidas para reduzir a dependência de fontes fora da UE e melhorar a sustentabilidade das cadeias de abastecimento de matérias-primas.

Pontos Chave:

  • Objetivos: Garantir um fornecimento estável de matérias-primas críticas e melhorar as práticas de reciclagem e sustentabilidade.

6. Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens

O novo Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens, aprovado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2024, visa melhorar o desempenho ambiental das embalagens através da prevenção, reutilização e aumento das taxas de reciclagem. Também introduz rotulagem harmonizada e requisitos aumentados de conteúdo reciclado. O Conselho ainda precisa aprovar formalmente o acordo antes que possa entrar em vigor.

Pontos Chave:

  • Objetivos: Reduzir os resíduos de embalagens, promover a reciclagem e harmonizar as regulamentações de embalagens em toda a UE.
  • Implementação: As empresas terão de cumprir os requisitos de Responsabilidade Alargada do Produtor e padrões de rotulagem atualizados.

7. Regulamento de Transferências de Resíduos

O Regulamento de Transferências de Resíduos entrou em vigor em maio de 2024 e rege a movimentação de resíduos dentro e fora da UE. Visa garantir que os resíduos são geridos de forma ambientalmente adequada e prevenir transferências ilegais.

Pontos Chave:

  • Objetivos: Reforçar o controlo sobre as exportações e importações de resíduos, assegurando a sua eliminação segura para o ambiente.

Estes regulamentos representam, em conjunto, uma mudança significativa rumo a uma maior responsabilidade corporativa e sustentabilidade. As grandes corporações que operam na Europa devem não só cumprir estas diretivas, como também adaptar as suas práticas para atender aos rigorosos padrões estabelecidos pela UE. À medida que o panorama da sustentabilidade corporativa continua a evoluir, manter-se informado e proativo será crucial para navegar por estas mudanças transformadoras.

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Data
9/10/24
Categoria
Regulamentos
Rótulos
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