8 perguntas e respostas sobre a CSRD (Directiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa) após o pacote Ómnibus

A UE publicou em 2022 novas regras de informação sobre sustentabilidade, que exigem às empresas que reportem o impacto da sua atividade nas pessoas e no meio ambiente. Com a aprovação do pacote de medidas Ómnibus da UE, ocorreram mudanças relevantes.

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Em 14 de dezembro de 2022, a União Europeia publicou um novo padrão que exige que as empresas relatem regularmente o efeito de suas atividades nas pessoas e no meio ambiente. Respondemos às suas principais chaves:

A CSRD é a Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE. Conhecida como Corporate Sustainability Reporting Directive, por sua sigla em inglês (CSRD).

Qual é o seu objetivo?

Equiparar a informação sobre sustentabilidade com a informação financeira, respondendo ao aumento exponencial da procura por informações sobre esta matéria que ocorreu nos últimos anos (especialmente por parte da comunidade de investidores), permitindo o acesso a dados fiáveis e comparáveis.

Que mudanças acarreta a CSRD?

Estas são as principais mudanças que ele introduz:

  1. Altera a Diretiva 2013/34/UE, a Diretiva 2004/109/EC, a Diretiva 2006/43/EC e o Regulamento (UE) 537/2014, no que diz respeito aos relatórios corporativos sobre sustentabilidade.
  2. Introduz obrigações mais detalhadas sobre o impacto das empresas no ambiente, nos direitos humanos e na esfera social, com base em critérios comuns, em conformidade com os objetivos climáticos da UE.
  3. Envolve um extraordinário progresso no estabelecimento de padrões de sustentabilidade em nível global.
  4. É garantido o acesso digital às informações sobre sustentabilidade.
  5. Para garantir que as empresas forneçam informações confiáveis ao mercado e que os investidores tenham dados comparáveis, as empresas estarão sujeitas a auditorias independentes e processos de certificação.

Quais empresas devem cumprir com a CSRD? (escopo de aplicação)

A aprovação do pacote de medidas Ómnibus da UE reduz significativamente o alcance da CSRD: aplicará-se apenas às empresas que tenham mais de 1.000 empregados e, além disso, um volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou um balanço superior a 25 milhões de euros.

Como a CSRD afeta grandes empresas?

Este novo padrão sobre relatórios corporativos sobre sustentabilidade obrigará as grandes empresas a informar regularmente sobre o impacto de suas atividades no meio ambiente, nos direitos humanos e na esfera social.

Esta diretiva visa combater o "greenwashing" de algumas empresas, fortalecer a economia social de mercado na UE e criar as bases para definir padrões de sustentabilidade a nível global.

Além disso, essa nova legislação permitirá, a longo prazo, igualar informações de sustentabilidade com informações financeiras, permitindo que o público acesse dados confiáveis e comparáveis.

Quando o CSRD entrou em vigor?

O Conselho aprovou o texto a 28 de novembro e entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023. Com a aprovação do pacote de medidas Ómnibus da UE, o início da aplicação dos requisitos de reporte para as grandes empresas que ainda não tenham começado a implementar a CSRD e para as PME cotadas em bolsa foi adiado por dois anos, a fim de dar tempo aos co-legisladores para chegarem a um acordo sobre as alterações propostas.

Como garantir que as empresas forneçam informações confiáveis?

Eles estarão sujeitos a auditorias independentes e processos de certificação. Além disso, o acesso digital às informações sobre sustentabilidade é garantido.

O que são os ESRS ou NEIS?

Os ESRS (European Sustainability Reporting Standards) ou NEIS em português (Normas Europeias de Informação de Sustentabilidade) são um conjunto de normas desenvolvidas no âmbito da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD). Elaboradas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), estas normas estabelecem a informação que as empresas devem divulgar sobre os seus impactos nas áreas ambientais, sociais e de governação (ESG). Abarcam áreas como as alterações climáticas, a economia circular ou os padrões de governação.

O objetivo é garantir a transparência, a comparabilidade e a relevância da informação de sustentabilidade, facilitando assim a tomada de decisões informadas por investidores e outras partes interessadas.

O que implica a dupla materialidade da CSRD?

A dupla materialidade no contexto da CSRD implica que as empresas devem analisar e reportar informações a partir de duas perspetivas fundamentais:

Materialidade financeira: foca-se em como os fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) podem influenciar a situação financeira, o desempenho económico e a viabilidade a longo prazo da empresa. Ou seja, avaliam-se os riscos e as oportunidades que surgem dos temas de sustentabilidade e que podem afetar diretamente o valor e a rentabilidade do negócio.

Materialidade de impacto (ambiental/social): aqui, analisa-se como as atividades da empresa afetam o ambiente externo, ou seja, a sociedade e o meio ambiente. Este enfoque obriga as empresas a avaliar e divulgar o impacto das suas operações, produtos e serviços em aspectos como as alterações climáticas, a biodiversidade, a saúde pública e a coesão social, entre outros.

Ao adotar este enfoque de dupla materialidade, a CSRD visa oferecer uma visão integral e equilibrada: por um lado, como os riscos e as oportunidades de sustentabilidade afetam a empresa, e por outro, como as ações da empresa impactam o mundo à sua volta. Isto permite a investidores, reguladores e outras partes interessadas dispor de informações mais completas e relevantes para tomar decisões informadas.

A CSRD explicada de forma simples

Na TEIMAS, queremos ajudar as empresas a compreender as suas novas obrigações face ao chamado "tsunami normativo" da UE. Por isso, organizámos uma série de workshops onde explicamos regulamentos-chave sobre sustentabilidade e economia circular. Descubra aqui todos os vídeos da série Surfing the Tsunami of Sustainability Compliance (disponível apenas em inglês).

TEIMAS Workshop Series | Regulatory Tsunami EU

Data
3/5/25
Categoria
Regulamentos
Rótulos
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