10 perguntas e respostas sobre a CSRD (Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa)

Em 14 de dezembro de 2022, a União Europeia publicou novas regras de relatórios corporativos sobre sustentabilidade que exigem que as empresas relatem regularmente o efeito de suas atividades nas pessoas e no meio ambiente.

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Em 14 de dezembro de 2022, a União Europeia publicou um novo padrão que exige que as empresas relatem regularmente o efeito de suas atividades nas pessoas e no meio ambiente. Respondemos às suas principais chaves:

Como se chama esse novo padrão?

É o Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE. Em inglês, conhecida como Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa, por sua sigla em inglês (CSRD).

Qual é o seu objetivo?

Equacionando relatórios de sustentabilidade com relatórios financeiros, respondendo ao aumento exponencial da demanda por informações sobre esse assunto que ocorreu nos últimos anos (especialmente por parte da comunidade de investidores), permitindo a acesso a dados confiáveis e comparáveis.

Que mudanças isso acarreta?

Estas são as principais mudanças que ele introduz:

  1. Altera a Diretiva 2013/34/UE, a Diretiva 2004/109/EC, a Diretiva 2006/43/EC e o Regulamento (UE) 537/2014, no que diz respeito aos relatórios corporativos sobre sustentabilidade.
  2. Introduz obrigações mais detalhadas sobre o impacto das empresas no ambiente, nos direitos humanos e na esfera social, com base em critérios comuns, em conformidade com os objetivos climáticos da UE.
  3. Envolve um extraordinário progresso no estabelecimento de padrões de sustentabilidade em nível global. Em particular, espera-se que a Comissão Europeia adote atos delegados. no primeiro semestre de 2023, a fim de estabelecer padrões de relatórios de sustentabilidade, que incluirão o primeiro conjunto de padrões de sustentabilidade, aprovado em novembro de 2022 pelo EFRAG.
  4. É garantido o acesso digital às informações sobre sustentabilidade.
  5. Para garantir que as empresas forneçam informações confiáveis ao mercado e que os investidores tenham dados comparáveis, as empresas estarão sujeitas a auditorias independentes e processos de certificação.

Quais empresas devem cumprir essa legislação? (escopo de aplicação)

  • Todas as grandes empresas da UE (listadas na bolsa de valores ou não).
  • PMEs listadas na bolsa de valores.
  • Empresas não pertencentes à UE com um volume de negócios de mais de 150 milhões de euros na UE e que têm uma subsidiária ou sucursal no território da União.

Como esse padrão afeta grandes empresas?

Este novo padrão sobre relatórios corporativos sobre sustentabilidade obrigará as grandes empresas a informar regularmente sobre o impacto de suas atividades no meio ambiente, nos direitos humanos e na esfera social.

Este regulamento visa acabar com a lavagem da imagem verde de algumas empresas, fortalecer a economia social de mercado na UE e estabelecer as bases para estabelecer padrões de sustentabilidade globalmente.

Além disso, essa nova legislação permitirá, a longo prazo, igualar informações de sustentabilidade com informações financeiras, permitindo que o público acesse dados confiáveis e comparáveis.

Quando o CSRD entrou em vigor?

O Conselho aprovou o texto em 28 de novembro e entrou em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (14 de dezembro de 2022). A Espanha, como o resto dos estados membros da União Europeia, tem 18 meses para aplicar as regras.

Esse padrão será obrigatório para empresas nas seguintes 3 fases:

  • A partir de 1º de janeiro de 2024, para grandes empresas de interesse público (mais de 500 funcionários) já sujeitas à diretiva sobre informações não financeiras, que devem apresentar seus relatórios em 2025.
  • Desde 1º de janeiro de 2025, para grandes empresas não sujeitas à diretiva sobre informações não financeiras (mais de 250 funcionários e/ou um volume de negócios de 40 milhões de euros e/ou 20 milhões em ativos totais), que devem apresentar seus relatórios em 2026.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, para PMEs listadas e outras empresas, que devem apresentar seus relatórios em 2027.

Além disso, em 2029, eles devem apresentar o relatório para o exercício de 2028 empresas de países terceiros que tenham pelo menos uma subsidiária ou filial com sede na UE (ou com um volume de negócios líquido de mais de 150 milhões de euros na Comunidade Europeia).

Como garantir que as empresas forneçam informações confiáveis?

Eles estarão sujeitos a auditorias independentes e processos de certificação. Além disso, o acesso digital às informações sobre sustentabilidade é garantido.

A quantas empresas essas regras se aplicam?

Em comparação com as quase 11.700 empresas abrangidas pelas regras anteriores, a nova diretiva será aplicada a quase 50.000 empresas na UE.

Quando entra em vigor na Espanha?

A Diretiva Europeia entrou em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (14 de dezembro de 2022). A Espanha, como o resto dos estados membros da União Europeia, tem 18 meses para aplicar as regras.

Em 4 de março de 2023, o processamento do consulta pública prévia aberto pelo Ministério de Assuntos Econômicos e Transformação Digital sobre o futuro padrão de transposição da Diretiva CRSD.

Com esta consulta, foi lançada a transposição da Diretiva sobre informações corporativas sobre sustentabilidade, com a conformidade exigida nos próximos anos.

Quais são as implicações para a sustentabilidade desses novos padrões europeus?

A aprovação da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa representa uma mudança de paradigma, uma adaptação às necessidades do planeta e a promoção de uma economia global onde não apenas as finanças governam. A nova diretiva permitirá que o público tenha acesso a uma comunicação mais homogênea e transparente e promova estratégias comerciais sustentáveis.

Termos relacionados

Atos delegados: atos não legislativos adotados pela Comissão para completar ou alterar certos elementos não essenciais de um ato legislativo. A Comissão também consulta especialistas, incluindo especialistas nomeados por cada Estado-Membro, antes de adotar tais atos.

REFRAGMENTAR: entidade que assessora a Comissão Europeia na adoção de normas internacionais de informação financeira.

Data
12/5/23
Categoria
Regulamentos
Rótulos
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